Secretaria Municipal de Cultura
Atribuições:
► Planejamento, organização, promoção, produção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da cultura;
► Fomento e estímulo a cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
► Promoção do desenvolvimento da cultura, visando a afirmação de identidade e cidadania e a consequente melhoria da qualidade de vida;
► Preservação da herança cultural do município, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente do acervo da memória da cidade: patrimônio material e imaterial;
► Estímulo e apoio à criatividade e a todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural do município;
► Promoção e difusão dos aspectos culturais, bem como a sua expansão e intercâmbio com outras áreas do conhecimento;
► Administração dos equipamentos e espaços culturais da Cidade;
► Promoção do intercâmbio cultural, através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
► A permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
► Estimular o debate sobre o fazer artístico-cultural em suas diversas vertentes, através da realização de palestras, mesas redondas, seminários e outros;
► Apoiar os grupos culturais locais através da cessão de espaço para ensaios, apresentações, reuniões e encontros;
► Promover a democratização do acesso aos bens culturais;
► Estimular a formação, nas áreas relacionadas à cultura, de artistas e não artistas, através de cursos;
► Contribuir para a ampliação da participação popular no desenvolvimento da gestão pública da cultura na cidade;
► Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
►Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está vinculada à Secretaria;
► Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto;
► Manter a interlocução com os governos federal e estadual respeitando os marcos leais que orientam a formulação, execução e o desenvolvimento das políticas públicas municipais.