Secretaria Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Cultura

Jorge Roberto Ribeiro Braga Júnior

Atribuições:

► Planejamento, organização, promoção, produção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da cultura;

► Fomento e estímulo a cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;

► Promoção do desenvolvimento da cultura, visando a afirmação de identidade e cidadania e a consequente melhoria da qualidade de vida;

► Preservação da herança cultural do município, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente do acervo da memória da cidade: patrimônio material e imaterial;

► Estímulo e apoio à criatividade e a todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural do município;

► Promoção e difusão dos aspectos culturais, bem como a sua expansão e intercâmbio com outras áreas do conhecimento;

► Administração dos equipamentos e espaços culturais da Cidade;

► Promoção do intercâmbio cultural, através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

► A permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;

► Estimular o debate sobre o fazer artístico-cultural em suas diversas vertentes, através da realização de palestras, mesas redondas, seminários e outros;

► Apoiar os grupos culturais locais através da cessão de espaço para ensaios, apresentações, reuniões e encontros;

► Promover a democratização do acesso aos bens culturais;

► Estimular a formação, nas áreas relacionadas à cultura, de artistas e não artistas, através de cursos;

► Contribuir para a ampliação da participação popular no desenvolvimento da gestão pública da cultura na cidade;

► Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;

►Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está vinculada à Secretaria;

► Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto;

► Manter a interlocução com os governos federal e estadual respeitando os marcos leais que orientam a formulação, execução e o desenvolvimento das políticas públicas municipais.